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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10727 de 02 de Setembro de 1959

Concede contribuição à Comissão Estadual de Energia Elétrica, abre crédito especial de Cr$ 3.495.600,00 na Secretaria de Energia e Comunicações e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10727 de 02 de Setembro de 1959