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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10725 de 01 de Setembro de 1959

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, duas áreas de terras, sendo uma de 543.74 Há., situada à margem direita do Rio Passo Fundo, no município de Erechim e a outra com 602,14 Ha , situada à margem esquerda do Rio Passo Fundo, no município de Sarandi, neste Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10725 de 01 de Setembro de 1959