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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 105 de 03 de Agosto de 1897

Proroga por tres mezes o praso para os exames de habilitação a que se refere o § 1° do artigo 1° das disposições transitorias do Decreto n° 89, de 2 de fevereiro deste ano.

Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em porto Alegre, 3 de agosto de 1897.


Que o Decreto n° 89, de 2 de fevereiro ultimo, marcou o praso de seis mezes, que findou a 2 do corrente, para que os professores interinos, não normalistas, prestassem o exame de habilitação, de que trata o § 1° do art. 1° das disposições transitórias do citado Decreto; Que nesse período, muito dos referidos professores não puderam, por motivos alheios á sua vontade, satisfazer aquele preceito legal; Resolve, no uso da faculdade que lhe confere o n° 4 de artigo 20 da Constituição, espeçar por três mezes improrrogáveis o dito prazo para aqueles que comprovarem, perante o Inspetor Geral da Instrução Publica ou os inspetores regionais, as causas de força maior que determinam tal impedimento. Communiquem-se.


Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 105 de 03 de Agosto de 1897