Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10 de 28 de Janeiro de 1892
Suspende provisoriamente os effeitos do decreto n° 3 de 28 de novembro de 1891.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 1892.
considerando que o Governo Provisório do Estado, instituido pelo povo Rio-Grandense para a defeza da Constituição da Republica, violentamente rasgada, não se reservou outra missão a não ser a da garantia da ordem material afim de que a opinião, livremente manifestada, pudesse resolver sobre a instituição do Governo definitivo; considerando que, para a consecução deste objectivo, appellou para todas as classes sociaes, que quase em sua unanimidade corresponderam eloquentemente a esse reclamo, concorrendo todas para a manutenção da ordem e para assegurar os resultados da revolução triumphante, com exceção de parte do funccionalismo publico, que começou desde logo a perturbar a marcha regular da administração, convertendo-se em instrumento de amotinadores sem objectivo e desobedecendo as ordens terminantes de Governo; considerando que se torna urgente a decretação de medidas necessarias que constituam um systema, afim de serem assegurada a tranquilidade publica e mantido o respeito á autoridade: Resolve suspender provisoriamente os efeitos do decreto n° 3 de 28 de novembro de 1892, que garantiu o funcionalismo publico.
Domingos Alves Barreto Leite, Governador Provisorio.