JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3017 de 04 de Fevereiro de 1994

Nomeação de Servidores, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário II, ao Grupo Ocupacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3017 /1994