Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.381 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.