Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.381 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.