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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.378 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 52.474, de 25 de junho de 1970:

a

os artigos 23 a 35;

b

os artigos 38 a 40;

II

o Decreto nº 21.337 de 2 de setembro de 1983;

III

o Decreto nº 22.384 de 20 de junho de 1984;

IV

o Decreto nº 23.289 de 26 de fevereiro de 1985;

V

o Decreto nº 24.658 de 24 de janeiro de 1986;

VI

o Decreto nº 35.841 de 14 de outubro de 1992.