Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.376 de 07 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.925.000,00 (seis milhões novecentos e vinte e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.