Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.371 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.