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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.370 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 162.562.750,00 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.