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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.369 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.