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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.368 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.