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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.362 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 7º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010 , exceto os artigos 9º a 14;

II

o Decreto nº 64.110, de 8 de fevereiro de 2019 .