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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.361 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 5º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013;

II

o Decreto nº 59.410, de 7 de agosto de 2013 .