Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.356 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 29.629.535,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.