Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.354 de 02 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.068.553.245,00 (três bilhões e sessenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.