Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.349 de 30 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 74.126.287,00 (setenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.