Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.347 de 27 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica criada a Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado de São Paulo – CIBE-SP, instância permanente de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar federal nº 220, de 31 de outubro de 2025.
Parágrafo único
- A CIBE-SP será responsável pela articulação, negociação e pactuação entre os gestores da educação do Estado de São Paulo e dos Municípios paulistas.