Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.346 de 27 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 5.315, de 15 de janeiro de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Osvaldo Cruz, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.