Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.339 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, nos termos da Lei municipal nº 5.824, de 25 de outubro de 2024, o imóvel localizado na Rua Louis Pasteur, s/n, Jardim Universitário, naquele Município, com área de 2.111,60m² (dois mil cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 73.345 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00014218/2025-55.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede no Município de Araras.