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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.327 de 31 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 7.068.500,00 (sete milhões e sessenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.