Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.323 de 30 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 84.765.000,00 (oitenta e quatro milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.