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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.286 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 38.434.695,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.