Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.283 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.