Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.281 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 116.300,00 (cento e dezesseis mil e trezentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.