Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.276 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 551.633,00 (quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.