Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.269 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 , o § 3º com a seguinte redação: "§ 3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.".