Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.265 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 2º
O Anexo do Decreto nº 64.509, de 1º de outubro de 2019 , fica substituído pelo Anexo deste decreto.
O Anexo do Decreto nº 64.509, de 1º de outubro de 2019 , fica substituído pelo Anexo deste decreto.