Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.260 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.