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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.258 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 83.297.672,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.