Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.252 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.630.000,00 (seis milhões seiscentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.