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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.250 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração da Edificação nº 32743, denominada "Espaço 19", com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), integrante do conjunto de edificações do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, localizado na Rua do Amborés, nº 145, Água Funda, Capital, São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19458 e identificado nos autos do Processo n° 014.00000213/2025-58.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução dos programas da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.