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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.243 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do conjunto de prédios denominado "Vila Médica", com 44.157,83m² (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete metros quadrado e oitenta e três decímetros quadrado) de terreno e 1.641,75m² (um mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, s/nº, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00147461/2025-24.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde mental, de urgência e de transporte sanitário no Município.