Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.238 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua Capitão Salomão, n°s 88 e 92, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os n°s 001.057.0182-3 e 001.057.0181-5, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004155/2025-67 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Capitão Salomão, segue confrontando com a referida rua por 9,29m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue por 18,74m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por 10,06m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com os imóveis de contribuintes n°s 001.057.0224-2 a 001.057.0238-2; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.057.0005-3 por 18,81m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 188,00m² (cento e oitenta e oito metros quadrados).