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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.237 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua Bento Freitas, n°s 33 e 35 a 57, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 007.061.0578-8, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004159/2025-45 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Bento Freitas, segue confrontando com a referida rua por 38,36m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Bento Freitas com a Rua do Arouche em curva, com raio de 1,91m e desenvolvimento de 3,63m, até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua do Arouche por 39,14m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 007.061.0013-1 por 20,83m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue por 3,98m até o ponto 6; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue por 14,68m até o ponto 1, confrontando do ponto 5 ao ponto 1 com os imóveis de contribuintes n°s 007.061.0633-4 a 007.061.0688-1, encerrando a área de 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados).