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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.236 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua dos Protestantes, n°s 141 e 143, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 008.068.0002-1, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004152/2025-23 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua dos Protestantes, segue confrontando com a referida rua por 13,48m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0001-1 por 6,34m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por 6,43m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 12,83m até o ponto 5, confrontando do ponto 3 ao ponto 5 com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0031-3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0028-3 por 7,25m até o ponto 6; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0240-5 por 19,32m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 122,00m² (cento e vinte e dois metros quadrados).