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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.234 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua dos Gusmões, n°s 300, 304 e 306, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 008.066.0060-8, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004150/2025-34 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua dos Gusmões, segue confrontando com a referida rua por 8,85m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.066.0169-8 por 44,20m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.066.0011-1 por 8,44m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.066.0061-6 por 44,43m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados).