Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.224 de 17 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.