Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.222 de 17 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 39.663.095,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.