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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.220 de 17 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica acrescentado ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 o artigo 444-B, com a seguinte redação: "Artigo 444-B - Nas operações de exportação em consignação, realizadas via e-commerce e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, o exportador deverá observar os procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024.". (NR)