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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.217 de 16 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 17.813, de 10 de junho de 2022, os imóveis situados no Município de São Paulo, na Praça Ramos de Azevedo, n° 302, Centro, e na Rua Conselheiro Crispiniano, n°s 344/352, República, matriculados, respectivamente, sob os n°s 109.901 e 47.866 no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificados nas plantas DGPI 00.934_00 e DGPI 00.935_00 e descritos nos memoriais constantes dos autos do Processo n° 018.00018346/2023-14.

Parágrafo único

- Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria de Gestão e Governo Digital.