Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.210 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 434.671.108,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.