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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.201 de 12 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco", do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M-5) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Batalhão ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§ 1º

A medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput.

§ 2º

A medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco" poderá ser outorgada a título póstumo.