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Artigo 1º, Inciso XV do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.200 de 12 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:

I

Alexandre Affonso Castilho;

II

Ana Maria Romano;

III

André Camilo Castro Jardim;

IV

André Luiz Brandão;

V

Arthur Pinto de Lemos Junior;

VI

Bruno Gondim Rodrigues;

VII

Carlos Bruno Gaya da Costa;

VIII

Danilo Orlando Pugliesi;

IX

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto;

X

Fábio Ramazzini Bechara;

XI

Frederico Francis Mellone de Camargo;

XII

Ivan Francisco Pereira Agostinho;

XIII

João Paulo Gabriel de Souza;

XIV

Juliano Carvalho Atoji;

XV

Leonardo Leonel Romanelli;

XVI

Lincoln Gakiya;

XVII

Luiz Fernando Bugiga Rebellato;

XVIII

Luiz Henrique Cardoso Dal Poz;

XIX

Marcos Tadeu Rioli;

XX

Maurício Llagostera Marchese Rodrigues;

XXI

Olavo Evangelista Pezotti;- retificação abaixo - leia-se como segue não como constou:

XXI

Olavo Evangelista Pezzotti;

XXII

Paulo Guilherme Carolis Lima;

XXIII

Rodrigo Alves Gonçalves;

XXIV

Silvio de Cillo Leite Loubeh;

XXV

Yuri Fisberg.