Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.198 de 10 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.