Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.191 de 08 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.334.680,00 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.