Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.188 de 08 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 101.845.861,00 (cento e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.