Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.173 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.