Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.169 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 17.214.717,00 (dezessete milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.